Lei 203 - Dispõe sobre a modalidade de cobrança do imposto de Industria e Profissões, isenção e proibição para o exercício do comércio ambulante, espetáculos de circos de cavalinhos e parques de diversões.
por adm
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última modificação
12/03/2021 14h44
Lei 203- Dispõe sobre a modalidade de cobrança do imposto de Industria e Profissões, isenção e proibição para o exercício do comércio ambulante, espetáculos de circos de cavalinhos e parques de diversões.pdf — Documento PDF, 1.77 MB (1855018 bytes)