Lei 157 - Dispõe sobre a modalidade de cobrança do imposto de Indústrias e Profissões, isenção e proibição, para o exercício do comércio ambulante, espetáculos de circos de cavalinhos e parques de diversões.
por adm
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última modificação
11/03/2021 15h19
Lei 157- Dispõe sobre a modalidade de cobrança do imposto de Industrias e Profissões, isenção e proibição, para o exercício do comércio ambulante, espetáculos de circos de cavalinhos e parques de diversões.pdf — Documento PDF, 1.90 MB (1989901 bytes)