Lei 156 - Estabelece prazo para pagamento sem multa das dívidas ativas existentes em 31/12/1962.
por adm
—
última modificação
11/03/2021 15h15
Lei 156- Estabelece prazo para pagamento sem multa das dívidas ativas existentes em 31-12-1962..pdf — Documento PDF, 950 KB (973212 bytes)