Lei 122 -Autoriza o Poder Executivo doar um terreno ao Estado com área de 1.400 m² (mil quatrocentos metros quadrados), para que nele se construa o prédio novo do Grupo Escolar "Mendes de Oliveira".
por adm
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última modificação
11/03/2021 14h41
Lei 122- Autoriza o Poder Executivo doar um terreno ao Estado, com área de 1.400 m² (Mil quatrocentos metros quadrados), para que nele se construa o prédio novo do Grupo Escolar Mendes de Oliveira.pdf — Documento PDF, 913 KB (935261 bytes)