Perguntas Frequentes

por Câmara — publicado 11/12/2018 14h35, última modificação 04/02/2022 17h11
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

FAQ

Perguntas

1- O que é vereador?

2- Quando o vereador toma posse?

3- O que o vereador pode fazer?

4- Como o vereador pode votar?

5- Como são compostas as comissões?

6- Quando uma matéria pode entrar em votação?

7- Qual o número ou quorum necessário de votos para aprovar um projeto?

8- Qual a importância do voto do eleitor?  

 

Respostas

1- O que é vereador?

Vereador é a pessoa eleita pelo voto direto dos eleitores para representar a população e depois de eleito é diplomado pelo Juiz Eleitoral para exercer seu mandato que é de 4 anos.


2- Quando o vereador toma posse?

A posse dos vereadores eleitos se dá no dia 1º de Janeiro, no ano seguinte das eleições, juntamente com a posse do prefeito e vice, às 10:00 horas da manhã, ocasião em que também é eleita a Mesa Diretora da Câmara a qual é composta pelo presidente, vice presidente, 1º e 2º secretários.


3- O que o vereador pode fazer?

Pode criar projetos que não acarrete aumento de despesas para os cofres públicos; votar as matérias em pauta; fiscalizar onde e como está sendo gasto o dinheiro público; deve seguir as normas do Regimento Interno da Câmara, Lei Orgânica do Município, entre outras leis.


4- Como o vereador pode votar?

É obrigação do vereador ter conhecimento técnico sobre a matéria para poder votar e para auxiliar este processo existem 8 Comissões Permanentes, que se reúnem antes das sessões para analisar e emitir parecer sobre os projetos.


5- Como são compostas as Comissões?

Cada comissão é composta por 3 vereadores (presidente, relator e secretário) e cada uma tem função específica, por exemplo: Comissão de Constituição, Justiça e redação a qual analisa se o projeto é constitucional, legal e regimental, se a redação está correta e quando necessário o vereador ou comissão pode e deve apresentar Emendas para adequar o projeto.


6- Quando uma matéria pode entrar em votação?

Somente depois de passar pela análise da comissão pertinente e constar na pauta do dia.


7- Qual o número ou quórum necessário de votos para aprovar um projeto?

O número de votos para aprovar ou rejeitar são diferentes para cada tipo de matéria. São eles: maioria simples (metade mais um entre os presentes); maioria absoluta (cinco votos) e maioria qualificada que são seis votos. O presidente só tem direito ao voto para desempate.

 

8- Qual a importância do voto do eleitor?

O eleitor deve saber escolher seu representante, pois são os vereadores que irão decidir os rumos da administração da cidade com o seu voto em plenário.